Brasão de Leoberto LealPrefeitura Municipal de Leoberto Leal · SC
SC+ Inovação

Inovação em Leoberto Leal

O município tem sua Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Lei nº 1.739/2025): incentivos fiscais, um Fundo de Inovação, um Conselho e um Programa próprio — alinhados ao SC+ Inovação do Estado de Santa Catarina.

Programa do Estado de SC

Leoberto Leal no SC+ Inovação

O SC+ Inovação é a iniciativa do Governo de Santa Catarina que leva a política de inovação às 21 microrregiões do estado, aproximando prefeituras, empresas e instituições. Leoberto Leal entra nesse movimento com sua própria política municipal de inovação e um Gestor Municipal de Inovação, conectando o município ao ecossistema catarinense.

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Lei nº 1.739, de 10 de novembro de 2025

Uma política municipal para inovar e empreender

A Lei nº 1.739/2025 institui a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e cria o Programa de Inovação do Município de Leoberto Leal. Ela estabelece normas e diretrizes para promover o desenvolvimento econômico sustentável e a inovação, com incentivos para implantar, expandir e reativar empreendimentos e ambientes de apoio à ciência, tecnologia e empreendedorismo.

1

Promover o desenvolvimento econômico-social sustentável.

2

Incentivar investimentos produtivos e tecnológicos — implantação, expansão e consolidação de novos empreendimentos.

3

Estimular o empreendedorismo inovador, a pesquisa e a aplicação de novos produtos, serviços, processos e modelos de negócio.

4

Gerar emprego, renda e capacitação profissional no município.

5

Garantir a participação ativa da sociedade civil na definição e implementação das medidas.

Como a política se organiza

A Lei cria cinco instrumentos que, juntos, formam o ecossistema municipal de inovação:

SMIArts. 6º a 10

Sistema Municipal de Inovação

Articula os organismos públicos e privados que atuam no desenvolvimento da inovação no município, ampliando a sinergia entre eles.

EPIArt. 11

Entidades Promotoras de Inovação

Entidades credenciadas pelo Conselho, de interesse da municipalidade, que dão acesso aos incentivos do Fundo e habilitam habitats de inovação.

CMDEIArts. 12 a 28

Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

Órgão consultivo e deliberativo que coordena, fiscaliza e delibera sobre o Programa, os incentivos e os projetos de inovação.

FMIArts. 29 a 36

Fundo Municipal de Inovação

Financia, de forma reembolsável ou não, programas e projetos inovadores de interesse do município. Recebe no mínimo 0,3% da receita orçamentária própria.

PICT&IArts. 37 a 43

Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação

Concede incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas que promovam ciência, tecnologia e empreendedorismo inovador no município.

Incentivos a seu favor

Benefícios fiscais e econômicos

Empreendimentos aprovados em setores estratégicos podem usufruir de incentivos por até 10 anos a partir do início das atividades, conforme regulamento:

🧾Art. 39, I

ISSQN reduzido a 2%

Alíquota do Imposto Sobre Serviços reduzida ao mínimo de 2% para setores estratégicos.

🏠Art. 39, II

Até 100% de IPTU

Desconto de até 100% no IPTU do imóvel onde o empreendimento é desenvolvido.

📄Art. 39, III

Até 100% de ITBI

Isenção de até 100% do ITBI no imóvel adquirido para o empreendimento.

Art. 39, IV

Taxas e alvarás

Até 100% de isenção de taxas e alvarás de construção, reforma ou ampliação do empreendimento.

Art. 41

Postergação do ISSQN

Até 75% do incremento do ISSQN pode ser postergado por até 48 meses para setores estratégicos.

🏦Art. 33

Apoio do Fundo (FMI)

Subvenção financeira a empresas nascentes e projetos inovadores, por meio de editais e chamadas públicas.

Os incentivos dependem de aprovação do Conselho Municipal (CMDEI) e de regulamentação específica. Esta página é informativa — a fonte oficial é a Lei nº 1.739/2025.

Setores estratégicos

A Lei considera estratégicos os seguintes setores (rol exemplificativo — outros podem ser reconhecidos pelo Executivo, Art. 40):

TelecomunicaçõesTecnologia da Informação (TIC)Energias renováveisDesenvolvimento de softwarePesquisa e desenvolvimento (P&D)Cidades inteligentes (smart cities)Agronegócio

Quem pode participar

Podem propor projetos de inovação ao Programa (Art. 38, §2º):

  • Cidadãos residentes em Leoberto Leal — ou que queiram instalar no município um empreendimento inovador de interesse público.
  • MEI, microempresas e pequenas empresas com sede em Leoberto Leal, integrantes de uma EPI credenciada, que desenvolvam serviço, sistema ou produto inovador.
  • Estudantes e pesquisadores vinculados a ICTs estabelecidas e residentes no município, que desenvolvam produtos ou processos inovadores.

O Conselho Municipal (CMDEI)

Órgão consultivo e deliberativo que coordena e fiscaliza o Programa e o Fundo de Inovação, delibera sobre os incentivos e articula empresas, instituições de ensino e órgãos públicos.

  • Composto por representantes do setor governamental, instituições de ensino (ICTs), setor empresarial e sociedade civil.
  • Mandato de 2 anos, permitida uma recondução; atuação gratuita e considerada de relevante interesse municipal.
  • Vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Contabilidade e Finanças.

Fundo Municipal de Inovação

O Fundo (FMI) dá apoio financeiro — reembolsável ou não — a programas e projetos inovadores de interesse do município, com aplicação mínima garantida por lei:

0,3%

da receita orçamentária própria do Município destinada anualmente ao Fundo.

10%

no mínimo, para fomento à inovação em microempresas e empresas de pequeno porte.

5%

no mínimo, para projetos de inclusão digital.

10%

no mínimo, para manutenção e gestão do Centro de Inovação de Leoberto Leal.

Como aderir — passo a passo

1

Apresente o projeto

Faça a solicitação formal de adesão, com a documentação comprobatória, dirigida ao Conselho Municipal (CMDEI).

2

Análise do Conselho

O CMDEI avalia o projeto por parecer, conforme os critérios da Lei e seus regulamentos.

3

Homologação

O Poder Executivo homologa a decisão, observada a capacidade orçamentária, para que produza efeitos legais.

4

Acompanhamento

A manutenção dos benefícios depende da entrega periódica de declarações que comprovem o cumprimento dos requisitos.

Fale com a Sala do Empreendedor

Gestor Municipal de Inovação

O acompanhamento da política de inovação e a orientação aos empreendedores e projetos é feito pelo Gestor Municipal de Inovação, na Sala do Empreendedor. Fale diretamente para tirar dúvidas e dar entrada em projetos.

Manoel Alexandre Marcondes Machado Quinto

Agente de Desenvolvimento e Gestor Municipal de Inovação (SC Mais Inovação)

Portaria nº 030/2026

WhatsApp: (48) 99124-4510

E-mail: saladoempreendedor@leobertoleal.sc.gov.br

Rua Mainolvo Lehmkühl, nº 20 — Centro, Leoberto Leal — SC

Documento oficial

Lei nº 1.739, de 10 de novembro de 2025

Ler a Lei na íntegra (PDF)

Perguntas frequentes

O que é a Lei nº 1.739/2025?

É a lei municipal, de 10 de novembro de 2025, que institui a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e cria o Programa de Inovação do Município de Leoberto Leal, com incentivos econômicos e fiscais para empreendimentos inovadores.

Qual a relação com o SC+ Inovação do Estado?

O SC+ Inovação é o programa do Governo de Santa Catarina que descentraliza a política estadual de inovação pelas microrregiões. Leoberto Leal participa desse movimento com sua própria política municipal e um Gestor Municipal de Inovação, conectando o município ao ecossistema estadual.

Quem pode receber os incentivos?

Pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no município, em dia com as obrigações municipais, estaduais e federais, cujos projetos sejam aprovados pelo Conselho Municipal (CMDEI). A Lei prioriza setores estratégicos como TIC, software, energias renováveis e agronegócio.

Como faço para participar?

A adesão é feita por solicitação formal ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, acompanhada da documentação. A Sala do Empreendedor orienta você em todo o processo — fale com o Gestor Municipal de Inovação.

O que é o Fundo Municipal de Inovação?

É o fundo que financia projetos inovadores de interesse do município, com recursos de no mínimo 0,3% da receita orçamentária própria, além de outras fontes. Apoia empresas nascentes e projetos por meio de editais e chamadas públicas.

Conteúdo informativo baseado na Lei nº 1.739/2025 de Leoberto Leal/SC. Em caso de dúvida, agende um atendimento com a Sala do Empreendedor.

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