Inovação em Leoberto Leal
O município tem sua Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Lei nº 1.739/2025): incentivos fiscais, um Fundo de Inovação, um Conselho e um Programa próprio — alinhados ao SC+ Inovação do Estado de Santa Catarina.
Leoberto Leal no SC+ Inovação
O SC+ Inovação é a iniciativa do Governo de Santa Catarina que leva a política de inovação às 21 microrregiões do estado, aproximando prefeituras, empresas e instituições. Leoberto Leal entra nesse movimento com sua própria política municipal de inovação e um Gestor Municipal de Inovação, conectando o município ao ecossistema catarinense.
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A Lei nº 1.739/2025 institui a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e cria o Programa de Inovação do Município de Leoberto Leal. Ela estabelece normas e diretrizes para promover o desenvolvimento econômico sustentável e a inovação, com incentivos para implantar, expandir e reativar empreendimentos e ambientes de apoio à ciência, tecnologia e empreendedorismo.
Promover o desenvolvimento econômico-social sustentável.
Incentivar investimentos produtivos e tecnológicos — implantação, expansão e consolidação de novos empreendimentos.
Estimular o empreendedorismo inovador, a pesquisa e a aplicação de novos produtos, serviços, processos e modelos de negócio.
Gerar emprego, renda e capacitação profissional no município.
Garantir a participação ativa da sociedade civil na definição e implementação das medidas.
Como a política se organiza
A Lei cria cinco instrumentos que, juntos, formam o ecossistema municipal de inovação:
Sistema Municipal de Inovação
Articula os organismos públicos e privados que atuam no desenvolvimento da inovação no município, ampliando a sinergia entre eles.
Entidades Promotoras de Inovação
Entidades credenciadas pelo Conselho, de interesse da municipalidade, que dão acesso aos incentivos do Fundo e habilitam habitats de inovação.
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Órgão consultivo e deliberativo que coordena, fiscaliza e delibera sobre o Programa, os incentivos e os projetos de inovação.
Fundo Municipal de Inovação
Financia, de forma reembolsável ou não, programas e projetos inovadores de interesse do município. Recebe no mínimo 0,3% da receita orçamentária própria.
Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação
Concede incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas que promovam ciência, tecnologia e empreendedorismo inovador no município.
Benefícios fiscais e econômicos
Empreendimentos aprovados em setores estratégicos podem usufruir de incentivos por até 10 anos a partir do início das atividades, conforme regulamento:
ISSQN reduzido a 2%
Alíquota do Imposto Sobre Serviços reduzida ao mínimo de 2% para setores estratégicos.
Até 100% de IPTU
Desconto de até 100% no IPTU do imóvel onde o empreendimento é desenvolvido.
Até 100% de ITBI
Isenção de até 100% do ITBI no imóvel adquirido para o empreendimento.
Taxas e alvarás
Até 100% de isenção de taxas e alvarás de construção, reforma ou ampliação do empreendimento.
Postergação do ISSQN
Até 75% do incremento do ISSQN pode ser postergado por até 48 meses para setores estratégicos.
Apoio do Fundo (FMI)
Subvenção financeira a empresas nascentes e projetos inovadores, por meio de editais e chamadas públicas.
Os incentivos dependem de aprovação do Conselho Municipal (CMDEI) e de regulamentação específica. Esta página é informativa — a fonte oficial é a Lei nº 1.739/2025.
Setores estratégicos
A Lei considera estratégicos os seguintes setores (rol exemplificativo — outros podem ser reconhecidos pelo Executivo, Art. 40):
Quem pode participar
Podem propor projetos de inovação ao Programa (Art. 38, §2º):
- Cidadãos residentes em Leoberto Leal — ou que queiram instalar no município um empreendimento inovador de interesse público.
- MEI, microempresas e pequenas empresas com sede em Leoberto Leal, integrantes de uma EPI credenciada, que desenvolvam serviço, sistema ou produto inovador.
- Estudantes e pesquisadores vinculados a ICTs estabelecidas e residentes no município, que desenvolvam produtos ou processos inovadores.
O Conselho Municipal (CMDEI)
Órgão consultivo e deliberativo que coordena e fiscaliza o Programa e o Fundo de Inovação, delibera sobre os incentivos e articula empresas, instituições de ensino e órgãos públicos.
- Composto por representantes do setor governamental, instituições de ensino (ICTs), setor empresarial e sociedade civil.
- Mandato de 2 anos, permitida uma recondução; atuação gratuita e considerada de relevante interesse municipal.
- Vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Contabilidade e Finanças.
Fundo Municipal de Inovação
O Fundo (FMI) dá apoio financeiro — reembolsável ou não — a programas e projetos inovadores de interesse do município, com aplicação mínima garantida por lei:
0,3%
da receita orçamentária própria do Município destinada anualmente ao Fundo.
10%
no mínimo, para fomento à inovação em microempresas e empresas de pequeno porte.
5%
no mínimo, para projetos de inclusão digital.
10%
no mínimo, para manutenção e gestão do Centro de Inovação de Leoberto Leal.
Como aderir — passo a passo
Apresente o projeto
Faça a solicitação formal de adesão, com a documentação comprobatória, dirigida ao Conselho Municipal (CMDEI).
Análise do Conselho
O CMDEI avalia o projeto por parecer, conforme os critérios da Lei e seus regulamentos.
Homologação
O Poder Executivo homologa a decisão, observada a capacidade orçamentária, para que produza efeitos legais.
Acompanhamento
A manutenção dos benefícios depende da entrega periódica de declarações que comprovem o cumprimento dos requisitos.
Gestor Municipal de Inovação
O acompanhamento da política de inovação e a orientação aos empreendedores e projetos é feito pelo Gestor Municipal de Inovação, na Sala do Empreendedor. Fale diretamente para tirar dúvidas e dar entrada em projetos.
Manoel Alexandre Marcondes Machado Quinto
Agente de Desenvolvimento e Gestor Municipal de Inovação (SC Mais Inovação)
Portaria nº 030/2026 →WhatsApp: (48) 99124-4510
E-mail: saladoempreendedor@leobertoleal.sc.gov.br
Rua Mainolvo Lehmkühl, nº 20 — Centro, Leoberto Leal — SC
Documento oficial
Lei nº 1.739, de 10 de novembro de 2025
Perguntas frequentes
O que é a Lei nº 1.739/2025?+
É a lei municipal, de 10 de novembro de 2025, que institui a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e cria o Programa de Inovação do Município de Leoberto Leal, com incentivos econômicos e fiscais para empreendimentos inovadores.
Qual a relação com o SC+ Inovação do Estado?+
O SC+ Inovação é o programa do Governo de Santa Catarina que descentraliza a política estadual de inovação pelas microrregiões. Leoberto Leal participa desse movimento com sua própria política municipal e um Gestor Municipal de Inovação, conectando o município ao ecossistema estadual.
Quem pode receber os incentivos?+
Pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no município, em dia com as obrigações municipais, estaduais e federais, cujos projetos sejam aprovados pelo Conselho Municipal (CMDEI). A Lei prioriza setores estratégicos como TIC, software, energias renováveis e agronegócio.
Como faço para participar?+
A adesão é feita por solicitação formal ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, acompanhada da documentação. A Sala do Empreendedor orienta você em todo o processo — fale com o Gestor Municipal de Inovação.
O que é o Fundo Municipal de Inovação?+
É o fundo que financia projetos inovadores de interesse do município, com recursos de no mínimo 0,3% da receita orçamentária própria, além de outras fontes. Apoia empresas nascentes e projetos por meio de editais e chamadas públicas.
Conteúdo informativo baseado na Lei nº 1.739/2025 de Leoberto Leal/SC. Em caso de dúvida, agende um atendimento com a Sala do Empreendedor.
